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12/05/2023ㅤ Publicado às 11:06

Sentença no processo sobre Projetos de Arquitetura

A 2ª Vara Federal de Teresina emitiu decisão de 1ª instância, que não julgou o mérito da ação em que CAU/PI atua para que Projetos de Arquitetura sejam realizados apenas por Arquitetos e Urbanistas. A sentença do magistrado, proferida dia 8 de maio de 2023, orienta a necessidade de aguardar uma posição oficial da comissão de conciliação nacional formada por CAU BRASIL/CONFEA sobre o assunto.

O CAU/PI sempre defende que Projeto de Arquitetura deve ser elaborado exclusivamente por arquitetos e urbanistas. E na ação, argumenta com base nas resoluções do MEC que apenas o curso de Arquitetura e Urbanismo possui as disciplinas referentes a elaboração de Projeto de Arquitetura com carga horária obrigatória compatível para executar bem o serviço. Outros cursos ofertam apenas uma disciplina, e como optativa.

O entendimento da Justiça é que o CAU/PI deve se abster de fiscalizar profissionais regulados pelo Sistema CONFEA/CREAs até que haja uma regulamentação conjunta entre os Conselhos para a definição de áreas privativas e comuns de atuação. O CAU/PI já obteve a primeira vitória ao ver a Justiça negar um pedido de indenização proposta contra o CAU/PI por fiscalização de outros profissionais e segue tomando as providências para buscar novas vitórias também sobre o mérito do processo.

O CAU/PI ressalta que a sentença se refere apenas a profissionais pessoas físicas, o que garante à instituição manter os atos de fiscalização contra pessoas jurídicas sem registro no CAU e que se apresentem ou tenham como atividades registradas serviços de arquitetura e urbanismo, conforme define o art. 7º da Lei 12.378/2010.

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