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09/04/2013ㅤ Publicado às 09:25

Arquitetos e Urbanistas que não fizeram o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente a projetos concluídos e a obras e serviços concluídos ou iniciados, no tempo certo – antes do início dos trabalhos – já podem regularizar a situação das atividades técnicas de Arquitetura e Urbanismo preenchendo o RRT Extemporâneo já está disponível no Serviço On-line – SICCAU.

O RRT Extemporâneo é aplicado nos casos citados na Resolução n° 21 de 5 de abril de 2012, a qual trata das atribuições e dos campos de atuação profissionais. São eles: Projeto; Gestão; Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano; Atividades Especiais em Arquitetura e Urbanismo, Ensino e Pesquisa e Engenharia de Segurança do Trabalho.

No entanto, o RRT Extemporâneo não é aplicável às atividades constantes no Item 2 (Execução) da Resolução n° 21/2012, que engloba: arquitetura das edificações; sistemas construtivos e estruturais; conforto ambiental; arquitetura de interiores; instalações e equipamentos referentes à arquitetura; arquitetura paisagística; urbanismo e desenho urbano, instalações e equipamentos referentes ao urbanismo e patrimônio arquitetônico, urbanístico e paisagístico.

Emissão do RRT

O requerimento de um RRT Extemporâneo é feito pelo profissional ao CAU/DF apenas por meio do ambiente do profissional SICCAU, cujo acesso se dá por meio de login e senha pessoal. A liberação do RRT Extemporâneo, no entanto, não é automática, como ocorre, por exemplo, após o preenchimento de um RRT simples. Ela exige a análise e aprovação da Comissão de Exercício Profissional do CAU/DF para se tornar disponível para impressão e consulta posterior do profissional.

Vale lembrar que o arquiteto e urbanista tem o prazo de dois anos para requerer o RRT Extemporâneo. Após esse prazo, o profissional que não realizar o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) Extemporâneo será notificado e poderá ser multado em até 300% do valor da taxa de RRT, conforme dispõe o art. 50 da Lei n° 31 de 2 de agosto de 2012.

Clique aqui para saber como requerer um RRT Extemporâneo.

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Uma resposta para “Preenchimento de RRT Extemporâneo já está disponível no SICCAU”

  1. sidney azevedo ortlieb disse:

    RRT não é imposto, para se cobrar multa, mora, prazo de conduta, vocês devem defender a classe, não condena-la como o governo faz com autoridade. O interesse comum deve ser preservado.
    Ao entrar no site do CAU-RJ, absurdo que não é claro.
    RRT preenchimento, senha, caminhos complicados.
    As coisas simples são mais claras, as quantidades de informações são conflitastes e o tempo hoje de maquina é cansativo para encheções de saco. Seria possível simplificar o uso. obgd

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