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17/11/2023ㅤ Publicado às 09:06

O presidente do CAU/PI, Wellington Camarço, apresentou oficialmente uma solicitação de mudança na Lei Municipal Nº 5.481/2020. O texto atual da normativa aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pela Prefeitura de Teresina, restringe arquitetos e urbanistas de realizarem inspeção predial na cidade. O autor da lei, o vereador Aluísio Sampaio, também foi notificado para que atue na regularização do texto.

No documento em que recomenda a alteração na lei, o CAU/PI reconhece a importância de implementar uma periodicidade na inspeção de prédios públicos e privados como instrumento de segurança, mas destaca que arquitetos e urbanistas também estão entre os profissionais que podem executar a inspeção. Da forma como foi aprovado e sancionado, o conteúdo da lei exclui os profissionais cadastrados no CAU de realizarem o serviço.

O campo de atuação de um arquiteto e urbanista envolve todas as áreas correlatas ao controle e desenho do espaço habitado. Além disso, o município não pode atuar para restringir áreas de atuação profissional, já que compete a união estabelecer regulamentação das profissões.

Caso a lei não seja corrigida, todo o seu texto deve perder a validade, já que seu conteúdo encontra-se inconstitucional.

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